O Estado do Paraná é suis generis em vários de seus aspectos
institucionais.
Recentemente, depois
de uma polêmica que assolou o país sobre a propriedade, a moralidade e a
validade da concessão de auxílio moradia a juízes e procuradores, o Tribunal de
Contas do Estado – TCE resolveu estender a sinecura, o privilégio, para
conselheiros, auditores e ministério público de contas.
Curioso é observar
que não há lei que autorize o pagamento de tal prebenda, e que para além de
imoral, ela é antirrepublicana, na medida em que fere os deveres de lealdade,
de moralidade e de eficiência da máquina administrativa.
O auxílio moradia tem
um conteúdo próprio, já definido pelo Supremo Tribunal Federal, como verba
indenizatória. Ora, verbas indenizatórias não são vantagens pessoais que possam
ser estendidas de forma acrítica a todos os servidores de carreira que tenham
uma função relevante no Estado.
Por resolução, o
presidente do TCE resolveu conferir aos seus apadrinhados tal verba indenizatória,
estendendo a “vantagem”. E, para evitar o descontentamento de auditores, que
têm direito apenas às prerrogativas de função, mas não às vantagens dos
conselheiros, também a esses, já que seriam os responsáveis por defender a lei,
defender o povo e declarar ilegal o pagamento.
O número da resolução
do TCE é sugestivo, como tudo no Estado do Paraná, tem o número 51, uma boa
ideia, não fosse um momento difícil para o país e para o Estado, que têm
tungado o cidadão, o trabalhador, para arcar com os prejuízos dos desmandos e
da corrupção que assolou o país nos últimos 12 anos, como vemos agora no fundo
de pensão dos Correios.
O que mais deixa
consternado o cidadão é que nenhuma das instituições que se colocam, por força
de lei, para a proteção do Estado, da Cidadania e da Ordem Institucional,
tenham se manifestado ou tomado qualquer providência para sustar tal ofensa à
probidade administrativa.
Estamos diante de uma
república muito pouco republicana, de uma ordem jurídica desamparada das
instituições que deveriam dar-lhe consistência e concretude, estamos diante da
descrença, do desfazimento, do desmanche do Estado como estrutura capaz de
proteger o cidadão do arbítrio e da violência.
O presidente do TCE,
ao ordenar despesas sem amparo em lei que “permita”, ao estender vantagem para
o ministério público de contas, que só poderia ser concedido pelo chefe do
Ministério Público, e ao conceder tal prebenda aos auditores de forma
completamente impensável num ordenamento jurídico sério e respeitável, ofende todas
as regras de probidade administrativa.
Se o fez é porque se
acredita imune à fiscalização, imune à lei, imune à Constituição, diante do que
nos resta apenas esperar que tal situação possa ser corrigida por uma força
para além do sistema político. Mas qual força? A jurisdição tem se mostrado
incompetente para garantir ao cidadão o cumprimento dos princípios
constitucionais.
Talvez Lula esteja
certo, será necessário sair o exército de Stédile à rua para que os homens e
mulheres de bem se coloquem também na rua, aos milhares, para derrubar o
sistema corrupto e ineficiente vigente, numa luta fratricida pela reinstauração
da República, ou melhor, pelo estabelecimento desta, que desapareceu em 1889.
O TCE deveria mudar a
sua sigla para TFCE, o que tornaria mais consequente sua atuação, já que explicaria
a forma de escolha de seus conselheiros e por fim, justificaria porque apenas
as contas de políticos de oposição não são aprovadas. Mas quem auditará e
fiscalizará as contas do TFCE?