quarta-feira, 19 de abril de 2017

Imunidade para Igrejas. Por quê?




Neste domingo a Folha noticiou que uma engenheira do Espírito Santo, Gisèle Helmer propôs projeto de iniciativa popular para extinguir a imunidade tributária das igrejas no Brasil. A pergunta que não quer calar é por que elas gozam deste privilégio?
De acordo com o artigo 150 da Constituição da República de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".
Agora o Senado estuda propor Emenda à Constituição para a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, mas já recebeu mais de 115 mil votos de apoio, e quase 112 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado, daí a importância de se discutir e de se posicionar, nós os brasileiros, pela extinção urgente deste escabroso e vetusto privilégio.
Há que observar, porém, alguns importantes detalhes nesta batalha pela laicidade do Estado e pelo fim de um privilégio absurdo que permite o enriquecimento ilícito de uma miríade de trapaceiros e enganadores.
Em primeiro lugar a imunidade dos templos religiosos não pode ser objeto de uma emenda constitucional pelo congresso para suprimi-la, por quê? Porque como garantia e direito fundamental inscrito no texto original da Constituição ela não pode ser suprimida, mesmo por meio de emenda. O Congresso como poder constitucional derivado não pode retirá-la.
Mas não é isso que precisamos, é uma enganação propor uma emenda constitucional, porque só levaria a uma declaração de inconstitucionalidade e tudo ficaria como está. Então o que se deve fazer para afastar esta norma absurda e abusiva do texto?
Basta uma lei que regulamente o que é o templo religioso. Se uma lei ordinária editada pelo congresso definir que entende-se por templo o local onde se oficiam os ritos religiosos e onde se congregam as assembleias de fiéis, e que apenas este local é o templo, deixaremos de ver imunidade de veículos, rendas, óbolos e todas as formas espúrias de financiamento de religiões ao arrepio dos interesses da sociedade.



Se cada um é livre para professar sua religião e se o Estado é laico e lhe é vedado constitucionalmente privilegiar ou beneficiar qualquer tipo de culto, está mais do que na hora de acabar com a vexaminosa extensão do conceito templo para todas as rendas das entidades religiosas, diga-se de passagem, vergonhosa mutação interpretativa imposta pelo judiciário.
Não precisamos de uma Emenda Constitucional, até porque ela seria inconstitucional por violar Direito e Garantia Fundamental à imunidade do templo, basta legislar ordinariamente, basta dizer na lei o que é este templo, que deveria ser apenas e tão somente a construção onde se congregam os fiéis. Tão somente, e mesmo assim, já seria um grande privilégio.
É vergonhoso termos uma bancada evangélica no Congresso, ou espírita, ou budista, ou muçulmana, porque o Estado é laico e não pode ser utilizado para impor preconceitos, crenças e formas de valorar a vida, utilizando-se do seu poder cogente estribado nos impostos pagos por todos os cidadão.
Não há razão para a imunidade, ela é indecente. Mas em sendo impossível na atual ordem constitucional suprimi-la sem grave ofensa a um dos pilares do Estado de Direito, há que se legislar para entender o que é templo.
Templo é só o lugar onde se reza. O resto é tributável, melhor, deve ser tributado!




*- Texto originalmente publicado no jornal Diário dos Campos, na coluna: pensar sem medo.