Neste domingo a Folha noticiou que
uma engenheira do Espírito Santo, Gisèle Helmer propôs projeto de iniciativa
popular para extinguir a imunidade tributária das igrejas no Brasil. A pergunta
que não quer calar é por que elas gozam deste privilégio?
De acordo com o artigo 150 da
Constituição da República de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer
culto".
Agora o Senado estuda propor Emenda
à Constituição para a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria
aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, mas
já recebeu mais de 115 mil votos de apoio, e quase 112 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do
Senado, daí a importância de se discutir e de se posicionar, nós os
brasileiros, pela extinção urgente deste escabroso e vetusto privilégio.
Há que observar, porém, alguns
importantes detalhes nesta batalha pela laicidade do Estado e pelo fim de um
privilégio absurdo que permite o enriquecimento ilícito de uma miríade de
trapaceiros e enganadores.
Em primeiro lugar a imunidade dos
templos religiosos não pode ser objeto de uma emenda constitucional pelo
congresso para suprimi-la, por quê? Porque como garantia e direito fundamental
inscrito no texto original da Constituição ela não pode ser suprimida, mesmo
por meio de emenda. O Congresso como poder constitucional derivado não pode
retirá-la.
Mas não é isso que precisamos, é uma
enganação propor uma emenda constitucional, porque só levaria a uma declaração
de inconstitucionalidade e tudo ficaria como está. Então o que se deve fazer
para afastar esta norma absurda e abusiva do texto?
Basta uma lei que regulamente o que
é o templo religioso. Se uma lei ordinária editada pelo congresso definir que
entende-se por templo o local onde se oficiam os ritos religiosos e onde se
congregam as assembleias de fiéis, e que apenas este local é o templo,
deixaremos de ver imunidade de veículos, rendas, óbolos e todas as formas
espúrias de financiamento de religiões ao arrepio dos interesses da sociedade.
Se cada um é livre para professar
sua religião e se o Estado é laico e lhe é vedado constitucionalmente
privilegiar ou beneficiar qualquer tipo de culto, está mais do que na hora de
acabar com a vexaminosa extensão do conceito templo para todas as rendas das
entidades religiosas, diga-se de passagem, vergonhosa mutação interpretativa
imposta pelo judiciário.
Não precisamos de uma Emenda
Constitucional, até porque ela seria inconstitucional por violar Direito e
Garantia Fundamental à imunidade do templo, basta legislar ordinariamente,
basta dizer na lei o que é este templo, que deveria ser apenas e tão somente a
construção onde se congregam os fiéis. Tão somente, e mesmo assim, já seria um
grande privilégio.
É vergonhoso termos uma bancada
evangélica no Congresso, ou espírita, ou budista, ou muçulmana, porque o Estado
é laico e não pode ser utilizado para impor preconceitos, crenças e formas de
valorar a vida, utilizando-se do seu poder cogente estribado nos impostos pagos
por todos os cidadão.
Não há razão para a imunidade, ela é
indecente. Mas em sendo impossível na atual ordem constitucional suprimi-la sem
grave ofensa a um dos pilares do Estado de Direito, há que se legislar para
entender o que é templo.
Templo é só o lugar onde se reza. O
resto é tributável, melhor, deve ser tributado!
*- Texto originalmente publicado no
jornal Diário dos Campos, na coluna: pensar sem medo.
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