O Brasil deixou de ser Império em
1889. Desde então, dizem os crédulos, as escolhas para ocupar cargos e
representações do Estado estão sob os auspícios da Lei e do mérito. Que ser
fidalgo, literalmente, filho de algo, não é credencial para qualquer função
pública. Será?
O Decreto-Lei n. 9.202 de 26 de abril
de 1946, assinado por Gaspar Dutra, estabelece em seu artigo 5º:
“Art. 5º Os Embaixadores serão
nomeados em comissão e escolhidos dentre os funcionários da classe N da carreira
de “Diplomata.
§ 1º
Excepcionalmente, a nomeação poderá recair em pessoa estranha à carreira de
"Diplomata" brasileiro nato, maior de 35 anos, de reconhecido mérito
e com relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 2º A
comissão de Embaixador cessará automaticamente com o têrmo do mandato do
Presidente da República que houver feito a nomeação.”
Está escrito que diplomatas serão
escolhidos exclusivamente na carreira e na classe N. O § 1º faz uma
excepcionalidade para brasileiros natos com mais de 35 anos, reconhecido
mérito, entenda-se, diplomático, e com relevantes serviços prestados ao Brasil.
Eduardo, o 02, preenche apenas duas
dessas exigências. É brasileiro nato e tem, por graça e obra de Deus, mais de
35 anos. No entanto, a não ser na condição de fidalgo, não reúne qualquer
mérito conhecido em relações diplomáticas. E obviamente, que se tenha
conhecimento, nunca prestou qualquer serviço relevante ao Brasil.
70% dos brasileiros têm opinião
contrária a esta sinecura injustificável. Mas o autocrata instalado no
Planalto, acredita que deve servir filés mignon ao filho fritador de
hambúrgueres às custas da imagem, da seriedade e dos cofres públicos do Brasil.
Cabe ao Senado Federal, instituição da
república, aprovar ou não tamanha desfaçatez. Devemos, no entanto, lembrar o
que dizia Bernardo Cabral, em 2001:
“O Senado tem de deixar de ser
catedral na frente e bordel nos fundos!”
Lapidar a frase do ex-relator da
Constituinte de 1988. Mas para percebermos como muitas vezes o bordel é o que
prevalece na condução dos deveres impostos ao Senado, temos de lembrar também
do que diz a Constituição para a indicação dos Ministros do STF:
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo
único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal.”
Dias Toffoli que hoje preside a mais
alta Corte brasileira, também preenchia apenas os dois primeiros requisitos,
ser cidadão e ter entre 35 e 65 anos. Não contava com notável saber jurídico e
a reputação ilibada tem que ser sustentada pela Dra Christiane Araújo de
Oliveira.
No entanto Lula da Silva propôs seu
advogado ao Senado e este servilmente o aprovou.
Na semana em que Bolsonaro esclareceu
que colocou um “chucro” na Economia, um “ingênuo” no Ministério da Justiça e um
inútil entusiasta no Ministério das Relações Exteriores, temos que a última
barreira para que nossa República não seja definitivamente alcunhada de “das
Bananas”, será a resistência do Senado a mais este desestímulo à cidadania
republicana e ao mérito.
Talvez seja a resistência de parcela
significativa da população e um certo brio no Senado que fizeram o autocrata
boquirroto anunciar: “Se eu levantar a borduna, todo mundo vai atrás de mim e
eu não fiz isso ainda”!
Como ainda, cara pálida?
Texto originalmente publicado no jornal Diário dos Campos.
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