quarta-feira, 4 de setembro de 2019

República? Que República?





O Brasil deixou de ser Império em 1889. Desde então, dizem os crédulos, as escolhas para ocupar cargos e representações do Estado estão sob os auspícios da Lei e do mérito. Que ser fidalgo, literalmente, filho de algo, não é credencial para qualquer função pública. Será?
O Decreto-Lei n. 9.202 de 26 de abril de 1946, assinado por Gaspar Dutra, estabelece em seu artigo 5º:

“Art. 5º Os Embaixadores serão nomeados em comissão e escolhidos dentre os funcionários da classe N da carreira de “Diplomata.
§ 1º Excepcionalmente, a nomeação poderá recair em pessoa estranha à carreira de "Diplomata" brasileiro nato, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 2º A comissão de Embaixador cessará automaticamente com o têrmo do mandato do Presidente da República que houver feito a nomeação.”

Está escrito que diplomatas serão escolhidos exclusivamente na carreira e na classe N. O § 1º faz uma excepcionalidade para brasileiros natos com mais de 35 anos, reconhecido mérito, entenda-se, diplomático, e com relevantes serviços prestados ao Brasil.
Eduardo, o 02, preenche apenas duas dessas exigências. É brasileiro nato e tem, por graça e obra de Deus, mais de 35 anos. No entanto, a não ser na condição de fidalgo, não reúne qualquer mérito conhecido em relações diplomáticas. E obviamente, que se tenha conhecimento, nunca prestou qualquer serviço relevante ao Brasil.
70% dos brasileiros têm opinião contrária a esta sinecura injustificável. Mas o autocrata instalado no Planalto, acredita que deve servir filés mignon ao filho fritador de hambúrgueres às custas da imagem, da seriedade e dos cofres públicos do Brasil.
Cabe ao Senado Federal, instituição da república, aprovar ou não tamanha desfaçatez. Devemos, no entanto, lembrar o que dizia Bernardo Cabral, em 2001:

“O Senado tem de deixar de ser catedral na frente e bordel nos fundos!”

Lapidar a frase do ex-relator da Constituinte de 1988. Mas para percebermos como muitas vezes o bordel é o que prevalece na condução dos deveres impostos ao Senado, temos de lembrar também do que diz a Constituição para a indicação dos Ministros do STF:

“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Dias Toffoli que hoje preside a mais alta Corte brasileira, também preenchia apenas os dois primeiros requisitos, ser cidadão e ter entre 35 e 65 anos. Não contava com notável saber jurídico e a reputação ilibada tem que ser sustentada pela Dra Christiane Araújo de Oliveira.
No entanto Lula da Silva propôs seu advogado ao Senado e este servilmente o aprovou.
Na semana em que Bolsonaro esclareceu que colocou um “chucro” na Economia, um “ingênuo” no Ministério da Justiça e um inútil entusiasta no Ministério das Relações Exteriores, temos que a última barreira para que nossa República não seja definitivamente alcunhada de “das Bananas”, será a resistência do Senado a mais este desestímulo à cidadania republicana e ao mérito.
Talvez seja a resistência de parcela significativa da população e um certo brio no Senado que fizeram o autocrata boquirroto anunciar: “Se eu levantar a borduna, todo mundo vai atrás de mim e eu não fiz isso ainda”!
Como ainda, cara pálida?

Texto originalmente publicado no jornal Diário dos Campos.

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