O
Brasil, governado pelo PT, tem em sua diplomacia corroborado a má consciência
de governos e regimes que desrespeitam repetidamente os fundamentos do Estado
Democrático. Basta lembrarmos do apoio a Muammar Kadaffi, reconhecido
criminoso, e Ahmadinejad, o ilegítimo e tresloucado presidente do Irã.
Agora,
num arroubo a la Kirchner, Dilma apoiou, inicialmente, a solução
inconstitucional de permanecer o presidente ausente da Venezuela Bolivariana no
poder, apesar de sequer tomar posse. Amanhã a Venezuela não terá presidente,
este nem sequer se encontra em território do país, e seu vice é mero cargo em
confiança indicado pelo presidente.
A
Constituição da República Bolivariana da Venezuela é um primor do politicamente
correto, e não fosse a construção risível quanto à preocupação com o gênero, o
que deve ter inspirado a turma de Roussef, ela é um emaranhado de normas
insuficientes para fortalecer as instituições do país.
Vejamos
um exemplo: Artículo 225. El Poder
Ejecutivo se ejerce por el Presidente o Presidenta de la República, el
Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, los Ministros o Ministras
y demás funcionarios o funcionarias que determinen esta Constitución y la ley.
Por
óbvio a função será exercida por quem eleito e por seus indicados. Sejam homens
ou mulheres, mas a constituição está preocupadíssima com o gênero, e não com a
norma e suas formalidades. Mas o imbróglio é só um, quem será o presidente a
partir de 10 de janeiro de 2013. Diz a Constituição emendada: Articulo 230. El período presidencial es de seis años. El
Presidente o Presidenta de la República puede ser reelegido o reelegida.
A emenda que permitiu
a reeleição sem limites de 15 de fevereiro de 2009, a emenda número 1, foi
feita ao talhe do ditador de plantão Chaves, que sob terror, vence todas as
eleições no país sul-americano. Reeleito em 2012, deveria tomar posse dia 10 de
janeiro, mas não o fará, porque nem no país se encontra desde o início de
dezembro de 2012. Em seu lugar, governa um vicepresidente indicado por ele,
absolutamente não legitimado para assumir definitivamente o poder, como bem
demonstra a constituição: Artículo 233.
(…)
Cuando se produzca la falta absoluta del Presidente electo o Presidenta electa
antes de tomar posesión, se procederá a una nueva elección universal, directa y
secreta dentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y
toma posesión el nuevo Presidente o Presidenta, se encargará de la Presidencia
de la República el Presidente o Presidenta de la Asamblea Nacional.(...)
Há hoje uma falta
absoluta do Presidente eleito, que sequer está em território venezuelano,
porque não pode tomar posse na Assembleia Nacional, mas também não pode se
apresentar ao Tribunal Supremo de Justiça para tal. Assim, hoje é o último dia
de mandato de Hugo Chavez e, por tal, de seu vice indicado. Amanhã, não
assumindo, será necessário, que respeitando a constituição bolivariana, que já
é uma construção absolutamente saída de uma concepção de Estado criado pelo
próprio presidente, que o Presidente da Assembleia Nacional tome posse,
enquanto provoca o Tribunal Supremo de Justiça a determinar uma junta médica
que determine se há ou não condições do presidente eleito recuperar-se. Se a
junta médica chegar à conclusão de que este não poderá recuperar-se, faz-se
mister nova eleição em 30 dias. Se ele puder recuperar-se e em não havendo mais
vicepresidente, na medida em que não há presidente a partir de amanhã,
governará por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias o presidente da Assembleia
Nacional.
Inequivocamente é o
que diz a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, qualquer outra
solução é uma ruptura com o Estado de Direito Democrático, é um desserviço às
instituições do país e é acima de tudo, um péssimo mal exemplo para os outros
países da América Latina.
Mais uma vez, o
Itamaraty tem se mostrado não só aquém de suas funções, como incapaz de fazer
valer a liderança necessária de nosso país, como garantidor das instituições
democráticas. Com certeza, um grave desserviço ao país e ao nosso povo.
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