Estamos vivendo os
estertores do sistema político construído em 1988. A Constituição cidadã
levou-nos a um beco sem saída, o dito Presidencialismo de Coalisão.
A história
constitucional do Brasil é bastante acidentada e mal compreendida. Em primeiro
lugar tudo que se diz sobre a Constituição do Império do Brazil de 1824 são
meias verdades. O projeto da Constituição foi promulgado apenas depois de
aprovada nas câmaras municipais do país. Mas esta é outra discussão.
As constituições de
1934, 1946 e 1988 foram baixadas em Congressos constituintes, e não em
assembleias exclusivamente eleitas para tal fim. A dita Constituição de 1891,
foi antes baixada por decreto, o de número 510 de 22 de junho de 1890 e só
depois referendada por um Congresso Constituinte a partir de 15 de novembro de
1890.
A Constituição de 1937
sequer entrou em vigor, na medida em que sob seus auspícios nunca houve
eleições parlamentares e a sua norma, que exigia o referendo popular para sua
validação em seis meses, nunca foi realizado assim, entre 1937 e 1946 não havia
constituição válida no país.
Ora, a alteração da
forma e do regime de Estado sempre acontece quando se esgotam os mecanismos de
reforma do sistema vigente. Quem em sã consciência crê que o sistema político e
institucional construído pela Constituição de 1988 apresenta mecanismos para se
reinventar?
Precisamos compreender
que o presidencialismo de coalisão, criado pela ordem jurídica de 1988, e
transformado num atávico presidencialismo de cooptação pelo PT, não tem nas
instituições que o sustentam, mecanismos que permitam a reforma política. Nem o
PSDB, nem o PT, nem o DEM, têm força política para romper com o peemedebismo
nacional, com a ditadura caleidoscópica das elites regionais, que fossilizam o
sistema político, impedindo inclusive a alternância de poder.
Há que se começar a
falar sério sobre a convocação de um Constituinte exclusiva, com parlamentares
constitucionais chamados para escrever uma nova ordem jurídica, com mandato
determinado de 2 anos e inelegibilidade por 10 anos após o término dos
trabalhos, para que não se confundam carreiras políticas, coronelismos e forma
do Estado.
Sem a defesa de uma
nova institucionalização, seja ela presidencialista ou parlamentarista, mas
antes de tudo, completamente renovada e rompendo com os vícios inadmissíveis da
atual ordem, não há que falar em saída da crise. Apenas superamos uma para tão
logo, afundarmos em outra.
A Lei do Impeachment
criada para dar tranquilidade aos anti-Getulistas de plantão, e por essa mesma
razão, tão ampla que permitisse apear o velho sem tentar romper a ordem
jurídica tem, na atual ordem jurídica, uma função parlamentarista, numa
república presidencialista, o que faz com que as crises se agudizem
rapidamente.
Não há porque defender
a histeria da eleição do chefe de Estado. Países altamente democráticos não
elegem diretamente o chefe de Estado, como é o caso da Alemanha, Itália e
Estados Unidos, para não falar das Monarquias.
O que precisa ser
eleito é o governo, é o administrador, e que deve ser retirado do poder sempre
que as condições sociais, econômicas e políticas desfavorecem a manutenção do status quo político. Daí por que o
parlamentarismo é a forma ideal para o amadurecimento político de uma nação tão
grande e forte como a brasileira.
Neste momento não há
outra saída que a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva,
que passe o Brasil a limpo, e pela primeira vez não se submeta aos interesses
mesquinhos das oligarquias regionais.
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