quarta-feira, 1 de março de 2017

Censura é constitucional?



Arnaldo Jabor é hoje um colunista e escritor que tem encontrado muita receptividade nos meios mais conservadores da sociedade brasileira, e independente do que pensa, seu direito à liberdade de expressão deve ser defendido até à morte (Voltaire).
Pois bem, tem sido divulgado por vários meios que no dia 12 de outubro de 2006, um ministro do TSE ordenou que a Rádio CBN retirasse de sua página na internet a coluna de Arnaldo Jabor datada de dois dias antes.
Naquele momento a sentença do juiz assim justificava a ofensa a direito fundamental da cidadania: ‘O comentário impugnado na petição inicial pode ter contrariado a legislação eleitoral. Como medida de natureza cautelar, determino liminarmente sua retirada da página da Representada na rede mundial de computadores e de todas as suas afiliadas’.
Por que voltar a esta discussão? Porque hoje, qual de nós é capaz de separar de maneira clara, objetiva e instantânea o que é verdade e o que é boato na internet?
Qual a relevância de uma sentença inconstitucional prolatada há mais de 10 anos?
O que nos faz voltar àquele fato é que em abril o PT pretende lançar Luiz Inácio Lula da Silva novamente à presidência da república, e teremos novamente no horizonte o risco de virmos a ser governados por um grupo que busca assaltar o poder e aparelhar o Estado.
Hoje o texto escrito por Jabor em outubro de 2006 parece profético, quando na realidade ele era apenas uma visão clara, lúcida do que se avizinhava no horizonte, demonstrado bem pela Lava Jato toda a falácia que obnubilava a compreensão do que foi o regime lulo-petista.
Naquele momento o juiz determina o amordaçamento de um colunista porque julga que pode ter infringido a legislação eleitoral. Ora, se pode ter, pode não ter, na dúvida há que se decidir pro reo.
Mas o PT estava no auge de seu poder, superado um escândalo monumental que foi o mensalão, muitos ministros tinham sido defenestrados e mesmo assim, o judiciário se dobrou, ajoelhou-se ao déspota de plantão e cassou a voz que ousava dizer que o “rei estava nú”!
Naquele momento o Ministro Ari Pargendler determinou a retirada do texto da página da CBN e de todas as suas afiliadas porque considerou que o comentário de Jabor favorecia o candidato de oposição Geraldo Alkmin.
Vamos reconhecer que o judiciário e o PT julgaram Arnaldo Jabor muito mais influente e muito mais poderoso como formador de opinião, do que se pudesse a primeira mão acreditar.
A denúncia que o colunista fazia de que vivíamos sob um choque de socialismo deformado, num populismo estatista, num getulismo canhestro e tardio que nos trouxe até o fundo do posso onde nos encontramos, serve bem para nos alertar que o risco de voltarmos a este pesadelo existe,
Assim, a verdade dos fatos não se impôs, e vivemos ainda 10 anos sob a insensatez, sob a ameaça constante de uma nova lei de imprensa, “mais popular e democrática” como aquelas que vigeram no leste europeu depois de 1945.
A censura é uma das pragas das quais nos julgávamos livres com a Carta de 1988, uma garantia fundamental que ousávamos crer havíamos conquistado, mas bastou a ascensão de um líder carismático ao poder, para que ela mostrasse sua cara!

Para evitar retrocessos, nós brasileiros, precisamos abandonar o sebastianismo próprio de nossa herança ibérica, precisamos lutar pela liberdade de imprensa, nunca conquistada em sua plenitude, e nunca esquecer que: A Censura é inconstitucional!

*- Texto originalmente publicado no jornal Diário dos Campos, na coluna: pensar sem medo.

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