segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Chers élèves et amis de l’Alliance Française de Curitiba,

 


Chers élèves et amis de l’Alliance Française de Curitiba,
Suite aux attentats du vendredi 13 novembre à Paris, un hommage aux victimes sera organisé, mardi 17 novembre dans les locaux de la "Fabrika" à 17h00.
Ce rassemblement est ouvert à toutes et tous et vise à exprimer notre solidarité aux victimes et notre attachement à la liberté et à la démocratie.
 
Cérémonie d'hommage aux victimes des attentats de Paris
Le mardi 17 novembre – 17h00
Rua Fernando Amaro, 154 - Alto da XV – Curitiba/PR.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O próximo passo no CAHS...






Tive a honra de acompanhar a posse dos três secretários do Conselho de Administração do Centro Acadêmico Hugo Simas, dos alunos de direito da Universidade Federal do Paraná para o biênio 2015 e 2016.
Há apenas alguns anos, a solenidade de posse era feita no Salão Nobre, à noite, com a presença do corpo docente e discente, numa cerimônia concorrida que ilustrava bem a importância do Centro Acadêmico na vida universitária e na formação política de nossos estudantes.
Porém, em uma gestão equivocada do Partido Acadêmico Renovador, processou-se à alteração do Estatuto e coerente com a guinada de esquerda daquele partido, eliminou-se o cargo de presidente e criou-se o triunvirato, uma espécie de Politburo, ao melhor estilo URSS de 1970.
Não podemos esquecer que a vaidade de ser o último presidente do CAHS esteve entre as razões “ideológicas” para a nefasta alteração do Estatuto. Desde então, o desinteresse e a despolitização das camadas mais sérias do estudantado, deixou que a alteração se perpetuasse no tempo, e que a cerimônia de posse se transformasse numa burocrática transmissão de poder, entre apenas os correligionários do grupo que assume a direção do Centro Acadêmico.
O ponto alto da cerimônia foi o discurso do Diretor da Faculdade de Direito da UFPR, a quem reconhecemos o mérito de comparecer e prestigiar a transmissão de poder, em que fez questão de ressaltar a necessidade de fortalecimento das instituições universitárias, do diálogo e mais importante que tudo, da Lealdade entre estudantes e professores, entre Centro Acadêmico e Direção.
À exceção de dois pais, não haviam convidados. Pergunto, os alunos não convidaram seus familiares? Tal seria declarar a desimportância do momento por parte dos seus ocupantes. Os familiares não vieram por desconhecer a importância do evento? Tal seria uma injustificável compreensão de que ali se constrói uma escola de cidadania, se levantam os futuros agentes políticos, se moldam as novas lideranças. E os alunos das outras correntes, por que não compareceram? Desdém, desimportância, covardia?
O próximo passo, nome que foi escolhido pela chapa ora no secretariado do histórico CAHS é resgatar a dignidade, a importância e a dimensão histórica do CAHS. Onde estavam os professores. A Universidade não surgiu como uma corporação de alunos e professores para o ensinamento dos saberes, para a pesquisa, para o crescimento intelectual? Como chegamos à condição de alunos passivos, professores dissociados dos embates acadêmicos?
A falta de um protocolo para a transmissão bem demonstra o abandono da instituição CAHS, que repitamos, não é responsabilidade das gestões dos últimos anos, mas daquelas que deformaram institucionalmente um patrimônio da escola de Direito da UFPR.




Assim, há que reconhecer o imenso trabalho de aglutinação, de união, de diálogo que os secretários Luzardo Faria, Ginny Kroetz e Paula Tracz fizeram em seu biênio, mas agora, ao assumirem, Kessller Almeida, Pedro Henrique Carvalho da Costa e Rodrigo Saturnino, junto com uma equipe de jovens, muito jovens e determinados estudantes do direito, com Marina Amari, tesoureira, Tamiris Cristal, coordenadora de extensão, Vinícius Assef, coordenador de pesquisa, Lucas Saikali, coordenador de eventos, Fernanda Moriggi e Luisa Hapner, coordenadoras de comunicação e imprensa, Juliana Becker, coordenadora cultural, Leonardo Pellegrini, coordenador social, Cassiano Zimmermann, coordenador de qualidade de ensino e Vitória Segato, coordenadora jurídica, terão muito trabalho pela frente, deixei por último o coordenador do movimento estudantil Gustavo dal Cortivo que terá muito trabalho para levar aos corações do corpo discente a importância, a grandeza histórica e o valor de se estar na UFPR, de fazer parte do CAHS e de participar de todos os eventos, independentemente de suas cores ideológicas.



A posse no CAHS deve novamente ser noturna, todos em trajes sociais, com a presença importante dos professores que se importam com a formação cívica de seus alunos, com a oposição em condição de reconhecimento e respeito a quem vence, a quem trabalhou e a quem se propõe a fazer melhor, sempre que possível.
Lealdade, talvez o momento crucial desta Universidade exija uma reflexão demorada, sincera e peremptória, no sentido de unir o corpo discente deste curso. O próximo passo senhores, é resgatar a dignidade perdida, é atribuir valor aos seus cargos, é reconhecer que nasce uma plêiade de novos líderes, é fazer com que a sociedade, a começar por pais e professores, reconheçam a imensidão dos seus esforços, o orgulho de tê-los como filhos, representantes de um Brasil do futuro, que está sempre no futuro, porque esquecemos nossos valores, tripudiamos nossas tradições e repetimos impensadamente slogans de uma tradição stalinista fossilizada no passado.
A vocês Kessller Almeida, Pedro Henrique Carvalho da Costa e Rodrigo Saturnino, meu maior desejo de sucesso, e que efetivamente deem o próximo passo resgatando a dignidade e o valor desta instituição já quase centenária, o Centro Acadêmico Hugo Simas, dos estudantes de direito da Faculdade de Direito da respeitada Universidade Federal do Paraná.



Parabéns Diretor Dr. Ricardo Marcelo Fonseca, por atribuir a importância que o momento exigia.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

“Impeachment” de Dias Toffoli chega bem fundamentado ao Senado Federal! E aí?







Articularemos fornecendo a notícia fundamentada, opinaremos e fundamentaremos nossa opinião. Discorreremos ainda, sobre o procedimento de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal para que a informação jurídica resta passada com o balizamento teórico necessário.
A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal acaba de receber uma “denúncia” por crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se acolhida, pode resultar em processo de impeachment. Perguntamos: será que a mera subsunção aos parâmetros legais para o pedido de impedimento, o fato de estar de bem fundamentado em uma das causas descritas como necessárias faz-se suficiente para que não reste sumariamente arquivado? Os telejornais calaram-se, não tiveram conhecimento ou interesse de informar?
O responsável pela denúncia é o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.
— Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.
O gabinete do ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.
— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.
Toffoli conseguiu 1,4 milhão da instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas. Nos termos do CPC, CPP e RISTF, cabe arguição de suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora. Após os dois empréstimos, Toffoli assumiu a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco Mercantil.
O procurador também disse esperar que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados.
— O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa prosperar na Casa.
— Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos vivendo.
Outrossim, ousamos divergir do nobre petista Senador da República, quando não é desta forma, em tese, que se analisa se um pedido de impeachment deve o não restar arquivado, deve ou não prosperar em sua ritualística. Não é o “bom funcionamento da democracia” [há divergências quanto ao termo que qualifica], capaz de fundamentar o arquivamento de uma causa passível de impedimento que a mesma seja processada (sentido amplo). Partidarismos à parte, fundamento melhor dever-se-ia buscar o Partido dos Trabalhadores na defesa de seu pupilo, data máxima vênia, embora saibamos, que de praxe, qualquer argumento pueril faz-se suficiente visto o encarceramento que as razões da política impõem à quaisquer outras razões, inclusive as de direito.
O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.
Segue o rito da ação de impedimento:
Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada. O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denúncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.
O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos que o vice-presidente do STF.
A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).
As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro acusado. No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF [vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo. Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela, entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.
Seguem fundamentos, o primeiro da Constituição da República:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
(...).
Mais uma vez devemos, por honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona. Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as razões políticas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”.

Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/180534321/impeachment-de-dias-toffoli-chega-bem-fundamentado-ao-senado-federal-e-ai?utm_campaign=newsletter-daily_20150413_1016&utm_medium=email&utm_source=newsletter