segunda-feira, 13 de abril de 2015

“Impeachment” de Dias Toffoli chega bem fundamentado ao Senado Federal! E aí?







Articularemos fornecendo a notícia fundamentada, opinaremos e fundamentaremos nossa opinião. Discorreremos ainda, sobre o procedimento de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal para que a informação jurídica resta passada com o balizamento teórico necessário.
A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal acaba de receber uma “denúncia” por crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se acolhida, pode resultar em processo de impeachment. Perguntamos: será que a mera subsunção aos parâmetros legais para o pedido de impedimento, o fato de estar de bem fundamentado em uma das causas descritas como necessárias faz-se suficiente para que não reste sumariamente arquivado? Os telejornais calaram-se, não tiveram conhecimento ou interesse de informar?
O responsável pela denúncia é o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.
— Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.
O gabinete do ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.
— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.
Toffoli conseguiu 1,4 milhão da instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas. Nos termos do CPC, CPP e RISTF, cabe arguição de suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora. Após os dois empréstimos, Toffoli assumiu a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco Mercantil.
O procurador também disse esperar que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados.
— O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa prosperar na Casa.
— Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos vivendo.
Outrossim, ousamos divergir do nobre petista Senador da República, quando não é desta forma, em tese, que se analisa se um pedido de impeachment deve o não restar arquivado, deve ou não prosperar em sua ritualística. Não é o “bom funcionamento da democracia” [há divergências quanto ao termo que qualifica], capaz de fundamentar o arquivamento de uma causa passível de impedimento que a mesma seja processada (sentido amplo). Partidarismos à parte, fundamento melhor dever-se-ia buscar o Partido dos Trabalhadores na defesa de seu pupilo, data máxima vênia, embora saibamos, que de praxe, qualquer argumento pueril faz-se suficiente visto o encarceramento que as razões da política impõem à quaisquer outras razões, inclusive as de direito.
O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.
Segue o rito da ação de impedimento:
Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada. O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denúncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.
O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos que o vice-presidente do STF.
A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).
As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro acusado. No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF [vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo. Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela, entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.
Seguem fundamentos, o primeiro da Constituição da República:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
(...).
Mais uma vez devemos, por honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona. Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as razões políticas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”.

Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/180534321/impeachment-de-dias-toffoli-chega-bem-fundamentado-ao-senado-federal-e-ai?utm_campaign=newsletter-daily_20150413_1016&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Notícias da Terra dos Papagaios






O Brasil já teve, entre seus nomes de batismo, o de Terra dos Papagaios, que em latim soava muito bonito: terrae papagalli.
Mas teve como bem sabemos o nome de Ilha de Santa Cruz, Terra de Vera Cruz e por fim, o nome da madeira que se tornou o objeto da cobiça das nações europeias pela tintura rubra que produzia, Brazil.
Tivemos uma evolução histórica suis generis para um país construído do nada. Muitas vezes vemos incautos brasileiros defendendo que o Brasil era dos índios. Temo que tal não seja uma verdade histórica.
Quando os portugueses aqui aportaram, encontraram mais de 3.000 diferentes nações indígenas, todas em luta umas com as outras e nenhuma delas tinha sequer a noção da dimensão continental da terra que ocupavam. Outra falácia é a de que viviam em harmonia com a natureza. Para começar a natureza não vive em harmonia, mas em conflito constante, numa luta desenfreada pela vida, pelo alimento, pela segurança.
Nossos índios viviam ainda na Idade da Pedra Lascada porque as escolhas civilizacionais que fizeram estavam marcadas para fracassar como tentativa de evolução tecnológica, e assim, queimavam e destruíam florestas, exploravam a terra até a exaustão e quando não mais era possível plantar alimentos de subsistência, invadiam novas terras e repetiam o processo.
Neste vagar pela terra dos papagaios estavam sempre em conflito aberto com seus irmãos de matriz linguística e os assavam, principalmente os mais valentes e bravos para incorporar as qualidades de seu espírito guerreiro.
Depois, muito depois, criou-se uma língua geral na terra, misturando elementos tupi, gê e portugueses, donde o surgimento do nhengatu, que sobreviveu até a reforma pombalina de 1755, quando então o português se impôs como a língua oficial do vasto território unido pela coragem dos portugueses.
Poucos de nós sabem que as Filipinas foram conquistadas pelos portugueses e que após a separação da União Ibérica em 1640, Portugal as entregou à Espanha em troca do sertão brasileiro, onde estão hoje todo o Centro-Oeste, o Nordeste Ocidental e o Norte de nosso vasto país.
Conseguimos construir uma avançada forma democrática e monarquista nos trópicos, com uma evolução institucional que nos levaria, com o passar do tempo e o amor pelas instituições a um regime parlamentar semelhante ao da Inglaterra e dos países mais desenvolvidos do mundo.
Mas a avareza, a cupidez, o perjúrio e o atraso mental nos levaram ao golpe militar da República, não por outro motivo, um dos fomentadores deste triste episódio foi Quintino Bocaiúva, que era filho de mãe Argentina, e quase cedeu o oeste de Santa Catarina e o sudoeste do Paraná para aquele país em troca do reconhecimento da república espúria.
Desde então vivemos uma vergonhosa cartilha de republiquetas latino-americanas, ora com presidentes populistas, ora com presidentes incapazes, e por fim, nos últimos 13 anos conseguimos os dois, um presidente ignorante e populista, seguido por sua criatura, uma presidente boçal, voluntariosa e incompetente.
Sem o parlamentarismo atávico criado para dar possibilidade de assunção à presidência de João Goulart, temos hoje um parlamentarismo envergonhado, com um primeiro ministro que é vice-presidente, um super-ministro que é mais poderoso que a presidente e um Congresso em pé de guerra governado por dois políticos que têm entre suas características dominantes o personalismo, a corrupção, a insensatez e a absoluta falta de republicanismo.
Fazemos passeatas, reunimo-nos todos na rua pedindo o Impeachment, o retorno dos Militares, e até mais democracia e mais respeito ao povo e à lei, mas como notícia mesmo nos resta o fato de que temos uma carga tributária de 36%, como na Suíça, Suécia e Noruega e serviços públicos da Somália, Etiópia e Líbia.
Os governos estaduais promulgam leis inconstitucionais que a justiça estadual se nega a prestar jurisdição, e no Supremo, ah! No Supremo há muitas coisas mais importantes do que julgar a inconstitucionalidade de pacotaços tributários que violam a ordem constitucional.
Como diz o prolóquio, um exemplo vale mais que mil palavras, no Brasil criminoso que entra no território nacional com passaporte e identidade falsa, se for “amigo dos omi” recebe refúgio, numa deslavada forma de estimular na população o desapreço pela lei, pela boa-fé e pelo Direito.
Imagino, o que há nesta terra de papagaios, que não a repetição sem fim das mazelas, sem que ninguém mova uma pedra.
Onde estão as instituições públicas que não reagiram ao IPVA inconstitucional no Paraná, que não reagiram pela lamentável instituição por resolução de auxílio moradia no TCE do mesmo Estado, que não reagiram aos escândalos que levam aos palácios?
A notícia evidente é que o Estado faliu e está ao Deus-dará, é um salve-se quem puder, não há mais ordem, muito menos progresso, porque a bola ridícula no meio da nossa bandeira, apenas esconde as armas que construíram este país, e que lhe foram roubadas, para a instituição de uma República despida de todo republicanismo!