sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Questão da legislação Europeia sobre a união de pessoas homoafetivas







Tem circulado no WhatsApp e outras redes sociais boatos e desinformações dando por verdadeira a notícia de que a União Europeia teria proibido ou negado a existência jurídica de casais homoafetivos.
Como nosso compromisso como cidadãos deve ser antes de tudo com a verdade e com o saber honesto, vou traduzir livremente um texto do sitio “touteleurope” que esclarece de maneira definitiva a questão e que afasta esta boataria que apenas gera incompreensão, sofrimento e preconceito.
Para esclarecer (em seguida o texto original):

Existe legislação Europeia (sobre o casamento homoafetivo)?

A União Europeia dispõe de competências muito limitadas no que concerne ao direito de família. De toda sorte, a Corte europeia de direitos do Homem estimou em 2004 que “o fato de reservar o casamento aos casais constituídos de um homem e de uma mulher está no rol de prerrogativas das leis nacionais e não constitui uma discriminação” (se bem que em 2008 esta mesma Corte veio a considerar que a homossexualidade não poderá “justificar uma diferença de tratamento jurídico quanto à possibilidade de vir a se constituir família”).
Em 2003, o Parlamento europeu demandou a todos os Estados membros da União Europeia no sentido de “abolir toda forma de discriminação (legislativa ou de fato) das quais são vítimas os homossexuais, notadamente em matéria de direito ao casamento e à adoção de crianças.
Em 2010, o Parlamento europeu novamente instou os membros, no sentido de que o direito à liberdade de circulação não estava garantido par os casais homossexuais. Com efeito, se um casal unido em um país decide emigrar para um outro que não reconhece esta união, nem os direito inerentes a ela (adoção, seguridade social, herança), isto constitui uma discriminação e uma violação do direito da UE.
A Comissão Europeia trabalha para o reconhecimento mútuo dos direitos em todo o território europeu. A legislação europeia poderá assim evoluir.

- Portanto as notícias que têm sido maldosamente divulgadas nas redes sociais de que a União Europeia por seu Conselho teria negado a existência do direito ao Casamento Homossexual, é falsa, até porque, Casamento é instituição de amor entre duas pessoas, independente de sexo e sem adjetivos.

Quelle législation européenne ?
L'Union européenne dispose de compétences très limitées en ce qui concerne la famille. De son côté, la Cour européenne des droits de l’Homme a estimé en 2004 que "le fait de réserver le mariage  à des couples constitués d’un homme et d’une femme relève des prérogatives des lois nationales et ne constitue pas une discrimination" (bien qu'en 2008 cette même Cour ait considéré que l'homosexualité ne pouvait "justifier une différence de traitement juridique quant à la possibilité de devenir parent"). 
En 2003, le Parlement européen avait demandé à tous les Etats membres de l'Union européenne "d’abolir toute forme de discrimination (législative ou de facto) dont sont victimes les homosexuels, notamment en matière de droit au mariage et d’adoption d’enfants". 
En 2010, le Parlement européen a de nouveau évoqué le sujet, en soulignant que le droit à la liberté de circulation n'était pas garanti pour les couples homosexuels. En effet, si un tel couple uni dans un pays décide d'emménager dans un autre qui ne reconnaît pas cette union, et donc les droits inhérents (adoption, sécurité sociale, héritage), ceci constitue une discrimination et une violation du droit de l'UE. La Commission européenne travaille à la reconnaissance mutuelle de tels droits sur l'ensemble du territoire européen. La législation européenne pourrait ainsi évoluer.