quarta-feira, 15 de junho de 2016

Constituinte, uma necessidade!







Estamos vivendo os estertores do sistema político construído em 1988. A Constituição cidadã levou-nos a um beco sem saída, o dito Presidencialismo de Coalisão.
A história constitucional do Brasil é bastante acidentada e mal compreendida. Em primeiro lugar tudo que se diz sobre a Constituição do Império do Brazil de 1824 são meias verdades. O projeto da Constituição foi promulgado apenas depois de aprovada nas câmaras municipais do país. Mas esta é outra discussão.
As constituições de 1934, 1946 e 1988 foram baixadas em Congressos constituintes, e não em assembleias exclusivamente eleitas para tal fim. A dita Constituição de 1891, foi antes baixada por decreto, o de número 510 de 22 de junho de 1890 e só depois referendada por um Congresso Constituinte a partir de 15 de novembro de 1890.
A Constituição de 1937 sequer entrou em vigor, na medida em que sob seus auspícios nunca houve eleições parlamentares e a sua norma, que exigia o referendo popular para sua validação em seis meses, nunca foi realizado assim, entre 1937 e 1946 não havia constituição válida no país.
Ora, a alteração da forma e do regime de Estado sempre acontece quando se esgotam os mecanismos de reforma do sistema vigente. Quem em sã consciência crê que o sistema político e institucional construído pela Constituição de 1988 apresenta mecanismos para se reinventar?
Precisamos compreender que o presidencialismo de coalisão, criado pela ordem jurídica de 1988, e transformado num atávico presidencialismo de cooptação pelo PT, não tem nas instituições que o sustentam, mecanismos que permitam a reforma política. Nem o PSDB, nem o PT, nem o DEM, têm força política para romper com o peemedebismo nacional, com a ditadura caleidoscópica das elites regionais, que fossilizam o sistema político, impedindo inclusive a alternância de poder.
Há que se começar a falar sério sobre a convocação de um Constituinte exclusiva, com parlamentares constitucionais chamados para escrever uma nova ordem jurídica, com mandato determinado de 2 anos e inelegibilidade por 10 anos após o término dos trabalhos, para que não se confundam carreiras políticas, coronelismos e forma do Estado.
Sem a defesa de uma nova institucionalização, seja ela presidencialista ou parlamentarista, mas antes de tudo, completamente renovada e rompendo com os vícios inadmissíveis da atual ordem, não há que falar em saída da crise. Apenas superamos uma para tão logo, afundarmos em outra.
A Lei do Impeachment criada para dar tranquilidade aos anti-Getulistas de plantão, e por essa mesma razão, tão ampla que permitisse apear o velho sem tentar romper a ordem jurídica tem, na atual ordem jurídica, uma função parlamentarista, numa república presidencialista, o que faz com que as crises se agudizem rapidamente.
Não há porque defender a histeria da eleição do chefe de Estado. Países altamente democráticos não elegem diretamente o chefe de Estado, como é o caso da Alemanha, Itália e Estados Unidos, para não falar das Monarquias.
O que precisa ser eleito é o governo, é o administrador, e que deve ser retirado do poder sempre que as condições sociais, econômicas e políticas desfavorecem a manutenção do status quo político. Daí por que o parlamentarismo é a forma ideal para o amadurecimento político de uma nação tão grande e forte como a brasileira.
Neste momento não há outra saída que a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, que passe o Brasil a limpo, e pela primeira vez não se submeta aos interesses mesquinhos das oligarquias regionais.

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